O preço para pagamento com cartão de crédito deve ser igual ao
cobrado em dinheiro ou cheque
Hoje em dia, a maioria das pessoas usa mais cartão de crédito do
que cheque ou dinheiro. Por motivo de segurança e praticidade, os
estabelecimentos também preferem pagamentos através do cartão.
Porém, infelizmente, uma prática abusiva acontece com muita
freqüência no comércio: quando vamos comprar um produto, na hora de
pagar, a moça do caixa nos informa que o preço para pagamento com
cartão é mais caro do que em cheque ou dinheiro. Ficamos
decepcionados e sem reação, nos perguntando se isso é permitido ou
não.
Em primeiro lugar, vale ressaltar que o uso de cartão de crédito
é uma tendência irreversível e, de acordo com uma recente pesquisa,
cerca de 90% dos consumidores estão mais suscetíveis a comprar em
lojas que aceitem cartões. O cartão de crédito surgiu nos Estados
Unidos e popularizou-se na década de 1950, quando um executivo
chamado Frank MacNamara estava jantando em um restaurante de Nova York
e percebeu que tinha esquecido a sua carteira, estando sem dinheiro ou
talão de cheques para pagar a conta. Após o constrangimento, surgiu
a idéia de criar um cartão no qual o portador pudesse pagar a conta
do restaurante numa data posterior. Nasce, então, o primeiro cartão
de crédito, chamado "Diners Club Card", que era concedido
somente a um seleto clube de comensais, que lhes permitisse jantar em
certos restaurantes, sem precisar pagar em dinheiro no ato,
apresentando apenas um cartão com seu nome.
Atualmente, por incrível que pareça, o Banco Central (BC) se
posiciona a favor do sobrepeço para quem usa o cartão de crédito. A
tese do governo é que aumentaria a competitividade, o que é
discutível. Porém, a meu ver, cobrar a mais de quem paga com cartão
é notória prática abusiva e afronta claramente o artigo 39 do
Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que a diferenciação
impõe uma desvantagem excessiva ao cliente. Além do mais, não há
nenhuma lei específica que permita essa cobrança a maior, o que já
impediria a diferenciação.
Com o argumento de que tem que arcar com os custos da
administradora do bandeira do cartão e com o aluguel da máquina, os
comerciantes tentam empurrar para os consumidores esses gastos. Ora,
isso é um absurdo e um abuso contra os usuários de cartão de
crédito.É uma opção do lojista oferecer a opção de pagamento via
cartão de crédito ou débito, mesmo porque é o método mais seguro
de receber o valor da compra e se proteger contra calotes e assaltos.
Ao mesmo tempo, o consumidor já arca com os custos de anuidade e não
tem que pagar nenhum centavo a mais para utilizar o cartão.
Resumindo, que fique bem claro: é ilegal a diferenciação de preços
para quem escolher pagar em dinheiro, cheque ou cartão de crédito,
pois todas essas formas são consideradas pagamento à vista.
Dr. SERGIO TANNURI
Advogado especialista em Direitos do Consumidor e jornalista
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* Artigo feito pelo jornalista e advogado
SERGIO TANNURI, especialista em Direitos do Consumidor. A reprodução
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